JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA E DIGNIDADE DE DELEGADO DE POLÍCIA. EXPRESSÕES UTILIZADAS POR ADVOGADO EM SEDE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE CLIENTE APREENDIDO PELO AGENTE PÚBLICO. IMUNIDADE PROFISSIONAL. DIREITO RELATIVO. EXCESSO VERIFICADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DOS DANOS MORAIS, ALEGADA EXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO RECORRIDO E SUPOSTA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.861.894/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022.)
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