- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2020
- Data de publicação
- 25/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/05/2020, p. 25/05/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E AFASTAMENTO DA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. INOVAÇÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração, com efeitos infringentes, devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. A pretensão de reduzir a prestação pecuniária, sob a alegação de se encontrar acima do padrão econômico dos embargantes, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. No tocante à perda da função pública e alteração do regime prisional, é incabível o exame dos pleitos defensivos, suscitados após o julgamento do recurso especial, pois configurada indevida inovação recursal. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.849.209/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 25/5/2020.)
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