- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2023
- Data de publicação
- 11/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 03/04/2023, p. 11/04/2023
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DE DÉBITOS FISCAIS. EMBARGOS PROCEDENTES. SOLIDARIEDADE. NÃO PAGAMENTO DO TRIBUTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em que se pleiteia a desconstituição de débitos fiscais oriundos de processo administrativo. Na sentença, julgaram-se os embargos procedentes para anular o lançamento fiscal que deu origem à execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Interposto recurso especial, foi-lhe negado o provimento. II - Sobre a matéria, a orientação da jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a garantia da solidariedade se dá quando da cobrança em razão do não pagamento do tributo, e não na fase de sua constituição. Assim, entende-se que deve haver a prévia a fiscalização tributária do devedor principal da contribuição previdenciária. Julgados nesse sentido: REsp n. 1.856.659, Ministro Francisco Falcão, DJe de 16/12/2022; AREsp n. 2.207.587, Ministro Sérgio Kukina, DJe de 5/12/2022. AgInt no REsp n. 1.675.623/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 20/8/2021; e (REsp n. 1.518.887/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 30/6/2015.) III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.856.659/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023.)
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