- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2023
- Data de publicação
- 11/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/04/2023, p. 11/04/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Consideram-se preclusas as matérias que, veiculadas no recurso especial e dirimidas na decisão agravada, não são reiteradas no agravo interno. 2. Esta Corte tem entendimento no sentido de haver necessidade de pactuação expressa para a cobrança de taxas e tarifas relacionadas à prestação de serviço bancário, exceto para os contratos celebrados até 30/4/2008. Precedentes. 2.1 No caso concreto, o contrato foi celebrado em 28/12/1994, razão pela qual é lícita cobrança de tais encargos. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.015.852/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023.)
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