JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
30/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/11/2023, p. 30/11/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA ORA INSURGENTE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA. 1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, era válida, antes da vigência da Resolução CMN nº 3.518/07 - contratos celebrados até 30/04/2008 -, a cobrança de tarifas referentes a serviços bancários, desde que contratados e prestados e que houvesse transparência quanto à política de preços adotada pela instituição. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.089.922/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
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