- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. BANCÁRIO. TAXAS E TARIFAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. CONTRATO ANTERIOR A 30/4/2008. POSSIBILIDADE AINDA QUE AUSENTE PACTUAÇÃO. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação revisional de contrato de conta corrente cumulada com repetição de indébito. 2. Acerca das taxas e tarifas relacionadas à prestação de serviço bancário, esta Corte tem entendimento no sentido de haver necessidade de pactuação expressa para a sua cobrança, com exceção dos contratos celebrados até 30/4/2008. Precedentes. 3. Não merece acolhimento o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.009.758/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022.)
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