- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2023
- Data de publicação
- 10/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 03/04/2023, p. 10/04/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DISTRIBUIÇÃO DE SUPERÁVIT EM FAVOR DOS ASSISTIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, "na vigência da Lei n. 6.435/1977, também havia a necessidade de superávit por 3 (três) exercícios consecutivos, para haver a revisão obrigatória do plano de benefícios, à luz do (artigo 34, parágrafo único, do Decreto n. 81.240/1978" (AgInt no REsp n. 1.923.144/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 26/8/2021). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.067.147/BA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 10/4/2023.)
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