- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2023
- Data de publicação
- 10/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/04/2023, p. 10/04/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de cobrança, fundada na necessidade de devolução de valores pagos a título de cesta-alimentação, decorrentes da concessão de tutela antecipada posteriormente revogada. 2. Os valores recebidos a título de auxílio cesta-alimentação, por meio de antecipação de tutela que foi revogada, devem ser restituídos sem a incidência de juros de mora, posto que não há ato voluntário ou omissão atribuída ao beneficiário que tenha ensejado o atraso na devolução dos referidos valores. Precedentes. Ante o entendimento dominante do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 2.242.805/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 10/4/2023.)
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