JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2020
Data de publicação
03/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 19/05/2020, p. 03/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO VERIFICADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. É incabível o pedido de sustentação oral, bem como o de inclusão do processo em pauta para intimação das partes, no julgamento de agravo regimental na esfera penal, pois, nos termos dos arts. 159, inciso IV, e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental em matéria penal deve ser trazido para julgamento em mesa. 3. A prisão preventiva do Agravante está fundamentada no risco concreto de reiteração delitiva, pois, segundo consta do decreto prisional, o Acusado seria "muito conhecido da polícia pela prática de diversos crimes (tráfico, assaltos, receptação, homicídios, dentre outros), já tendo condenação por posse de arma de fogo", o que justifica a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 4. Diante do risco concreto de reiteração delitiva, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram, no caso, suficientes para evitar a prática de novas infrações penais. 5. Na hipótese, o processo tramita dentro dos limites do razoável, tendo em vista a complexidade da causa, evidenciada pela necessidade de expedição de carta precatória, sendo certo que algumas testemunhas já foram ouvidas e o Juízo singular designou nova audiência para data próxima, quando será realizado o interrogatório do Réu, o que demonstra que o processo vem recebendo a devida tramitação e o encerramento da instrução é iminente, afastando, dessa forma, o alegado excesso de prazo. 6. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 570.548/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 3/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO (POR QUATRO VEZES) E EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA (UMA VEZ), NA FORMA DOS ARTS. 71 E 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo reiterada manifestação dest…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 26/05/2020

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. ALEGADA DESPROPORÇÃO ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E A PENA DECORRENTE DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENT…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 28/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. 1. De acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/03/2023

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PREJUDICIALIDADE. REQUISITOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 25/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGENTE COM CONDENAÇÃO ANTERIOR POR DELITO DE MESMA NATUREZA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DO PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. RECUSA DA DEFESA NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.