- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2020
- Data de publicação
- 02/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 19/05/2020, p. 02/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO (POR QUATRO VEZES) E EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA (UMA VEZ), NA FORMA DOS ARTS. 71 E 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedente. 2. No caso, a segregação cautelar encontra fundamento na garantia da ordem pública, porque, além da gravidade concreta da conduta, demonstrada pelo modus operandi do delito - na espécie, foi salientado que o Acusado proferiu graves e reiteradas ameaças à vítima, a seus familiares e funcionários para a obtenção de valores cada vez mais elevados -, destacou-se também o fundado receio de reiteração delitiva, por ser o Réu reincidente em crime de roubo duplamente majorado e apropriação indébita. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 540.807/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 2/6/2020.)
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