JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/04/2023
Data de publicação
18/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 11/04/2023, p. 18/04/2023

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Considerando o caráter manifestamente infringente da oposição, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental. 2. O agravante deixou de impugnar o fundamento da decisão monocrática impugnada. Por conseguinte, violou o princípio da dialeticidade e torna inadmissível este agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (EDcl no AgRg no REsp n. 2.027.793/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 18/4/2023.)
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