- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11/04/2023, p. 14/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. I. "A sessão de julgamento de embargos de declaração prescinde de pauta, razão pela qual não há intimação das partes, sejam elas representadas pela Defensoria Pública ou defensor constituído" (AgRg no REsp n. 2.002.178/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 24/6/2022). II. A questão levada nos embargos declaratórios opostos na origem - "há omissão no acórdão a ser sanada, em virtude da necessidade de aplicação do art. 28-A do Código de Processo Penal, a fim de que seja proposto o acordo de não persecução penal" - foi devidamente solucionada no respectivo acórdão, não havendo falar-se em prejuízo processual. Inteligência do art. 563 do CPP. III. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.215.313/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 14/4/2023.)
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