Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/11/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Havendo comprovação de erro material no que diz respeito à intempestividade do agravo interno, deve ser reconhecido o erro material. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.881.448/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe …