JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/04/2023
Data de publicação
24/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/04/2023, p. 24/04/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Havendo comprovação de erro na publicação da decisão recorrida pelo tribunal de origem, deve ser reconhecido o erro material quanto à tempestividade do recurso. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.845.982/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 24/4/2023.)
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