JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/10/2018
Data de publicação
17/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/10/2018, p. 17/10/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AFASTAMENTO. EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS. CORTE DE ORIGEM. FERIADO. COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. 1. Cabíveis embargos de declaração para suprir erro material do julgado que ensejou equívoco na análise da tempestividade recursal. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.172.098/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/10/2018, DJe de 17/10/2018.)
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