JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 17/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA. RÉU PRIMÁRIO. 1. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a quantidade de drogas apreendida, sobretudo quando se revela ínfima, não constitui fundamento suficiente a ensejar a custódia cautelar. 2. Apesar da suposta existência de associação criminosa e da retenção de simulacro de arma de fogo, a apreensão de ínfima quantidade de droga (0,5g de crack), somente com especial justificação, permitirá a prisão por risco social, o que in casu não ocorreu. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 785.092/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
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