- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/04/2023, p. 20/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. IDONEIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPULSIONAMENTO DO FEITO DE FORMA REGULAR. INSTRUÇÃO FINALIZADA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. NÃO CONSTATADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. De acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. 2. In casu, a prisão se justifica na gravidade em concreto do delito, uma vez que foram apreendidos 4.469 kg de cocaína, 103 g de maconha, 33 munições de calibre .45, 50 munições de calibre .32, 8 munições de calibre .38, 1 revólver calibre .32 e 1 pistola calibre .45, além de R$68.108,00 (sessenta e oito mil e cento e oito reais) em espécie. Ademais, também autoriza a prisão preventiva a reiteração delitiva, pois, além do crime em questão, o paciente responde a outro processo, que envolve 15 réus e apura a promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa. 3. Excesso de prazo não constatado nos autos, a uma, porque já finda a instrução (Súmula 52/STJ), e, a duas, porque as informações dos autos indicam que o processo só não foi sentenciado em razão de perícia requerida pela própria defesa - já elaborada -, que só depende da confecção de laudo para aportar aos autos (já requisitado pela autoridade judicial), circunstâncias que afastam a existência de eventual desídia imputável ao Magistrado. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 790.841/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
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