JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Na hipótese, nota-se que o acusado foi preso em flagrante no dia 19/3/2025 pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A denúncia foi recebida em 25/3/2025 e a audiência de instrução foi realizada no dia 31/7/2025. Em razão da ausência de uma testemunha, a audiência de continuação foi designada para 26/11/2025. 3. Diante do exposto, não se constata ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a fim de malferir o caráter de provisoriedade da prisão, porquanto razoável o lapso temporal decorrido, o que afasta a suposta alegação de incúria na prestação jurisdicional. 4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). 5. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 6. Nesse contexto, a instância ordinária consignou que "agente possui diversas anotações em sua folha de antecedentes, inclusive condenações definitivas . Além disso, observo que os fatos ocorreram em dia da semana e em pleno horário de trabalho ordinário da população, tudo a indicar se tratar de traficante profissional, que faz do comércio de drogas sua atividade principal; além disso, a quantidade e variedade de drogas reforçam tal conclusão, aspectos esses que inclusive podem eventualmente afastar a aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas". Registre-se, nessa linha, que foi apreendida significativa quantidade de drogas com o paciente - mais de 3 kg, 7. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.032.451/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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