- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/04/2023, p. 20/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, RESISTÊNCIA, RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE CONCRETA E PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA DEMONSTRADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente a impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal decorrente da decretação da prisão preventiva ao ora agravante. 2. Hipótese em que a segregação cautelar se encontra justificada na periculosidade concreta e possibilidade de reiteração delitiva do agravante e dos demais investigados, pois o Magistrado singular se referiu ao fato de que, após denúncia anônima da prática de vários crimes, os flagranteados foram surpreendidos por militares com quantidade considerável de drogas, armas sem autorização legal e veículos roubados, a eviden ciar a insuficiência da substituição da segregação cautelar por medidas alternativas à prisão. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 803.235/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
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