- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 19/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/04/2023, p. 19/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO PARA A MAJORANTE CONSTANTE NA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DESCABIMENTO. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No tocante à desclassificação do delito previsto no Estatuto do Desarmamento, extrai-se dos autos que "a dinâmica do flagrante - arma e munição em casa diversa de onde localizado o entorpecente - não revela modo concreto de "emprego" de arma/munição como "processo de intimidação difusa ou coletiva para viabilizar a prática do narcotráfico", a significar que, neste contexto, não acresce sentido mais relevante ao tráfico de drogas, pelo que não justificada a aplicação da majorante" (fl. 35). 2. Isto é, segundo entendeu o Tribunal de origem, após a minudente análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, houve desígnios autônomos e condutas diversas, motivo pelo qual, para concluir-se em sentido contrário, tal como pretendido pela defesa, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência incabível nesta via eleita. 3. Quanto ao direito de recorrer em liberdade, verifica-se que se mostram suficientes as razões invocadas na instância de origem para embasar a ordem de prisão do ora paciente - além da quantidade exorbitante de entorpecentes localizada (1,3 quilos de cocaína) também foi apreendida uma arma de fogo na residência de Fábio, cuja propriedade foi assumida por Eduardo -, porquanto contextualizaram, em dados dos autos, a necessidade cautelar de segregação do réu. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 797.775/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023.)
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