- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2023
- Data de publicação
- 19/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 16/10/2023, p. 19/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. 1. Concluíram as instâncias ordinárias estar comprovado o delito de tráfico de entorpecentes, considerando os depoimentos dos policiais militares, sendo destacado que o agravante foi abordado em via pública, em posse irregular de arma de fogo municiada e carregador. Além disso, salientou-se a quantidade e a forma de acondicionamento dos entorpecentes apreendidos, não cabendo falar, portanto, em desclassificação para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006. 2. A pretendida alteração do julgado, de sorte a se acolher a tese de desclassificação, demandaria o revolvimento de matéria fática, providência inviável na seara restrita do habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 840.445/ES, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023.)
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