JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2023
Data de publicação
19/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/04/2023, p. 19/04/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER (OBRAS DE ACESSIBILIDADE EM ESTAÇÃO DE TREM) E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO EM RAZÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.353.801/RS (Tema n. 589), de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques (DJe de 23/8/2013), firmou o entendimento de que, ajuizada ação coletiva relativa a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva, como é o caso dos presentes autos. 2. Em caso idêntico ao dos autos, em recente julgado, a Segunda Turma desta Corte concluiu que o pedido de reparação por danos morais está logicamente associado ao pedido de obrigação de fazer, consistente na adequação da estação de trem a fim de torná-la acessível aos usuários com dificuldade de locomoção. (REsp n. 1.957.691/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 19/12/2022.) 3. Nesses termos, o recurso especial deve ser provido para determinar a suspensão da demanda individual até o julgamento da Ação Civil Pública n. 0167632-82.2019.8.19.0001. Agravo interno provido. (AgInt no REsp n. 2.000.298/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023.)
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