JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2023
Data de publicação
16/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/03/2023, p. 16/03/2023

Ementa

ADMINISTRATIVO. SUPERVIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. LEGITIMIDADE DO PARTICULAR. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUSPENSÃO DO FEITO PRINCIPAL ATÉ DESDOBRAMENTOS DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAS - TAC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA RECORRENTE. 1. Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais com obrigação de fazer, ajuizada por particular, visando à concessão de tutela de urgência no sentido de determinar que a ré proceda às adequações necessárias e impostas por lei para acessibilidade. 2. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S.A., assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para elaboração de diagnóstico de acessibilidade nas 104 estações de trem que operam na malha ferroviária intermunicipal. 3. A Corte a quo não analisou a controvérsia à luz do art. 104 do CDC. O acórdão recorrido limitou-se a proferir entendimento no sentido da legitimidade do recorrido de propor ação que trata de tutela de direitos transindividuais, e apenas manteve a suspensão do feito. Ausência de prequestionamento. 4. Não obstante o entendimento proferido na origem no sentido de se reconhecer o direito do recorrente de propor ação individual, verifica-se que o Tribunal a quo determinou a suspensão do feito principal em razão da ocorrência de questão externa prejudicial ao tema de fundo (Termo de Ajustamento de Conduta). Assim, carece à parte recorrente interesse recursal, visto que o acórdão recorrido já havia reconhecido a prejudicialidade entre as ações e determinou a suspensão do presente feito até os desdobramentos do Termo de Ajustamento de Conduta e da ação civil pública. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.009.034/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 28/11/2022

ADMINISTRATIVO. SUPERVIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. SUSPENSÃO DO FEITO PRINCIPAL ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE A AÇÃO COLETIVA E A AÇÃO INDIVIDUAL. SUSPENSÃO DETERMINADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA RECORRENTE. 1. O Tribunal a quo deu provimento ao recurso interposto na ori…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/03/2023

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL OBJETIVANDO IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (OBRAS DE ACESSIBILIDADE EM ESTAÇÃO DE TREM) E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO EM RAZÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXAME DOS TEMAS REPETITIVOS 60/STJ (SEGUNDA SEÇÃO) E 589/STJ (PRIMEIRA SEÇÃO), BEM ASSIM NO RESP 1.957.691/RJ, JULGADO PELA SEGUNDA TURMA. 1. No …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 30/10/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. AÇÃO COLETIVA PENDENTE. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não se conhece da pretendida ofensa ao art. 1.022 do CPC (negativa de prestação jurisdicional declaratória) quando d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL OBJETIVANDO IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (OBRAS DE ACESSIBILIDADE EM ESTAÇÃO DE TREM) E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO EM RAZÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. 1. Defende o MP/RJ que a ação coletiva não necessariamente impõe a suspensão da ação individual que também objetiva seja determinado à Supervia - Concessionária de Transporte Ferroviário S.A. a realização de obras de acessibilidade em esta…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/04/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER (OBRAS DE ACESSIBILIDADE EM ESTAÇÃO DE TREM) E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO EM RAZÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.353.801/RS (Tema n. 589), de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques (DJe de 23/8/2013), firmou o entendimento de que, ajuizada ação coletiva relativa a macrolide geradora …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.