JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/04/2023
Data de publicação
03/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/04/2023, p. 03/05/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA. TEMA NÃO EXAMINADO PELO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Nas ações coletivas em que as associações postulam a tutela jurisdicional em nome próprio, na condição de substitutas processuais, exige-se a demonstração de pertinência temática para caracterizar-se a legitimidade ativa. Precedentes. 2. Na espécie, apesar de ser incontroverso que se trata de ação civil pública, ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos, o Tribunal de origem entendeu que a associação autora ostenta a condição de representante processual, e não de substituta, dispensando, assim, a prova do nexo entre os fins institucionais da entidade com o objeto da tutela jurisdicional. Mostrou-se, pois, necessário determinar-se o retorno dos autos à origem para que a questão fática subjacente ao tema seja apreciada pelo Tribunal de origem à luz da jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, dar parcial provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 1.737.221/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 3/5/2023.)
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