JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. FINS ESTATUTÁRIOS GENÉRICOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que manteve a extinção de ação civil pública sem resolução de mérito, por ausência de pertinência temática entre os fins estatutários da associação autora e a defesa de consumidores. 2. A pertinência temática é requisito essencial para a legitimidade ativa de associações em ações civis públicas, conforme jurisprudência do STJ. 3. A amplitude excessiva dos fins estatutários da associação inviabiliza a representatividade adequada, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, e, assim, justifica a extinção do processo por ilegitimidade ativa. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.810.453/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025.)
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