JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2023
Data de publicação
24/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 17/04/2023, p. 24/04/2023

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL DETERMINADA POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 149, DO CTN, INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de Agravo mediante o qual se impugna decisão que inadmitiu o Recurso Especial, este proposto em face de acórdão que entendeu possível, no bojo de ação anulatória, a retificação do lançamento tributário, após restar constatado, em perícia judicial, que o enquadramento da obra, para fins de cálculo por aferição indireta, realizada por fiscal da Receita Federal do Brasil, estava equivocado, resultando na minoração do montante efetivamente devido. 2. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo, no sentido de que "identificado na perícia o equívoco e sendo passível de correção, bastando simples adequação da NFLD aos termos do julgado, com o recálculo da dívida, não se mostra necessário ou mesmo razoável a anulação do lançamento", não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos autos. Precedentes do STJ. 3. A jurisprudência desta Corte reconhece que a sentença de mérito possui eficácia declaratória suficiente à constituição do crédito tributário, sendo desnecessário condicionar a validade da exigência fiscal ao procedimento administrativo de lançamento, ainda que se trate de alteração do ato administrativo no bojo do processo judicial. Precedentes. 4. "A retificação decorrente de decisão judicial não se confunde com a revisão administrativa do lançamento, razão pela qual é incogitável a violação dos arts. 142, 149 e 173 do CTN." (STJ, REsp 1.174.270/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/3/2010). 5. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 890.158/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 24/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/03/2024

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ART. 149, PARAGRAFO ÚNICO, DO CTN. REVISÃO DO LANÇAMENTO APÓS O PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial. 2. A lavratura da Notificação Fiscal 1.020.561-21 se deu em 23 de agosto de 2004, quando já escoado o direito da Fazenda Pública de rever possível ausência de lançamento por homologação ou de lançar substitutivamente o tributo. As partes não discorda…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 29/05/2023

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. MODIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS DO LANÇAMENTO. ERRO DE CÁLCULO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 142 E 149. DO CTN, QUANDO SE TRATA DE ADAPTAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO AOS TERMOS DO PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. APRESENTAÇÃO APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - A declaração retificadora tem a mesma natureza jurídica da declaração de imposto de renda, tratando-se, em ambos os casos, de instrumento por meio do qual o contribuinte efetiva o lançamento por homologação, podendo ser realizado após o início do procedimen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/10/2022

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, DO CPC/2015. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULA N. 283/STF. LANÇAMENTNO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO VIA AÇÃO ANULATÓRIA. ART. 145, I, DO CTN. 1. Inexistente a alegada violação aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015, posto que a Corte de Origem se manifestou de forma suficiente a respeito da tese principal da contribuinte de que teria levado todas as suas receitas oriundas da a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 17/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. POSSIBILIDADE DE ENTREGA APÓS O INÍCIO DE PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. ART. 147, § 1º, CTN. PROVIMENTO NEGADO. 1. A declaração de imposto de renda é o mecanismo ou o instrumento por meio do qual a parte contribuinte promove o lançamento por homologação do crédito tributário. 2. Nos termos da Súmula 436 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "A entrega de declaração pelo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.