JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 17/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NO SERASA. DÍVIDA ATIVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior admite a inscrição do devedor de débito fiscal em cadastros de inadimplentes (Serasa, SPC, Cadin). Mesmo se tratando de empresa em recuperação judicial, tal inscrição pode ocorrer se não prevista no plano de recuperação. Nesse sentido são os precedentes: REsp 1.762.254/PE, relator Ministro Herman Benjamin, DJe 16/11/2018; AgRg no AREsp 800.895/RS, relator Ministro Humberto Martins, DJe 5/2/2016; RMS 31.859/GO, relator Ministro Herman Benjamin, DJe 1º/7/2010; AgRg no RMS 31.551/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 24/8/2010. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 59.318/GO, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
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