- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 17/04/2023, p. 20/04/2023
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NO SERASA. DÍVIDA ATIVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior admite a inscrição do devedor de débito fiscal em cadastros de inadimplentes (Serasa, SPC, Cadin). Mesmo se tratando de empresa em recuperação judicial, tal inscrição pode ocorrer se não prevista no plano de recuperação. Nesse sentido são os precedentes: REsp 1.762.254/PE, relator Ministro Herman Benjamin, DJe 16/11/2018; AgRg no AREsp 800.895/RS, relator Ministro Humberto Martins, DJe 5/2/2016; RMS 31.859/GO, relator Ministro Herman Benjamin, DJe 1º/7/2010; AgRg no RMS 31.551/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 24/8/2010. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 59.318/GO, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
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