Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 17/04/2023
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NO SERASA. DÍVIDA ATIVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior admite a inscrição do devedor de débito fiscal em cadastros de inadimplentes (Serasa, SPC, Cadin). Mesmo se tratando de empresa em recuperação judicial, tal inscrição pode ocorrer se não prevista no plano de recuperação. Nesse sentido são os precedentes: REsp 1.762.254/…