JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES SE NÃO HOUVER PREVISÃO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - É cabível a inscrição do devedor de débito fiscal em cadastros de inadimplentes (Serasa, SPC, Cadin), mesmo se tratando de empresa em recuperação judicial, se não estiver previsto no plano de recuperação. Precedentes. III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. IV - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.194.703/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 17/04/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NO SERASA. DÍVIDA ATIVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior admite a inscrição do devedor de débito fiscal em cadastros de inadimplentes (Serasa, SPC, Cadin). Mesmo se tratando de empresa em recuperação judicial, tal inscrição pode ocorrer se não prevista no plano de recuperação. Nesse sentido são os precedentes: REsp 1.762.254/…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 29/09/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EXECUTADA QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS CONSTRITIVOS NO FEITO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. EXAME POSTERIOR PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. 1. Não se vislumbra na hipótese vertente que o v. acórdão a quo padeça de qualquer dos vícios descritos nos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC. Com efeito, o órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devid…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 30/09/2024

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. COMPROMETIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO INAPTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - O fundamento do acórdão recorrido acerca da impossibilidade da expropriação de bens inviabilizar o andamento das medidas de recuperaçã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 24/10/2017

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL QUE POSSA AFETAR A RECUPERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS CONSTRITIVOS. POSSIBILIDADE. CONTROLE POSTERIOR PELO JUÍZO UNIVERSAL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. I - O deferimento da recuperação judicial não suspende as execuções fiscais, cabendo ao juízo da recuperação judicial analisar, no caso concreto, a viabilidade da constrição patrimonial realizada em execução fiscal, respeitadas as re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.