- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2020
- Data de publicação
- 28/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/05/2020, p. 28/05/2020
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PARTURIENTE QUE SE SUBMETEU A PROCEDIMENTO INVASIVO E NECESSITOU FICAR 22 DIAS INTERNADA APÓS A REALIZAÇÃO DE PARTO NORMAL. CABIMENTO DE DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO FIXADA NA CORTE DE ORIGEM EM R$ 20.000,00. RAZOABILIDADE DO VALOR. DESNECESSIDADE DE REVISÃO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DA PARAÍBA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte orienta que a revisão da verba fixada pelas instâncias ordinárias, a título de danos morais, somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo. Constatada a irrisoriedade ou a excessividade, é possível o julgamento do Recurso Especial pelo Relator. No entanto, no caso em apreço, a quantia de R$ 20.000,00 afigura-se razoável, não sendo o caso de alteração. 2. Agravo Interno do ESTADO DA PARAÍBA a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.582.688/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 28/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.