- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/04/2023, p. 20/04/2023
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELO ESPECIAL. MATÉRIA COINCIDENTE COM A DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE VERSA SOBRE TEMA SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL NO STF. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.039 DO CPC/2015. 1. Sendo a matéria de fundo trazida no apelo nobre coincidente com aquela discutida no recurso extraordinário ao qual se negou seguimento, prejudicada resta a apreciação do recurso especial. Inteligência do art. 1.039 do CPC/2015 ("Decididos os recursos afetados, os órgãos colegiados declararão prejudicados os demais recursos versando sobre idêntica controvérsia ou os decidirão aplicando a tese firmada"). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.210.208/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.