- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 19/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/04/2023, p. 19/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. CONTEMPORANEIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, "a contemporaneidade da prisão preventiva não está restrita à época da prática do delito, e sim à verificação da necessidade no momento de sua decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em período passado" (AgRg no RHC n. 168.708/BA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2022, DJe 16/09/2022). 2. No caso em exame, não há falar em ausência de contemporaneidade do decreto prisional, uma vez que os fundamentos que o subsidiou - a prática de homicídio qualificado, com disparos de arma de fogo, em razão de disputas entre facções criminosas, além de diversas anotações de crimes pretéritos - foram suficientes para demonstrar, de maneira indubitável, a necessidade da prisão cautelar no momento de sua decretação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 785.367/RN, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023.)
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