- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/05/2023, p. 26/05/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM . PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA EXTREMA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. PRISÃO MANTIDA. 1. Não se conhece da alegação de ausência de contemporaneidade da medida extrema, uma vez que não foi enfrentada pela Corte estadual no acórdão hostilizado. 2. Ademais, deve ser mantida a decisão monocrática denegatória da ordem quando não evidenciado constrangimento ilegal na fundamentação do decreto preventivo, que se encontra justificada na gravidade concreta do delito (grupo criminoso que se dedicava ao transporte reiterado de grandes quantidades de entorpecentes) e modus operandi da empreitada criminosa. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 795.657/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 26/5/2023.)
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