- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 19/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/04/2023, p. 19/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, "Encerrada a instrução criminal e aguardando o feito tão somente a realização de diligência requerida pela defesa, consubstanciada na produção de laudo de exame de dependência toxicológica, inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo a justificar a concessão da ordem, a teor do enunciado das Súmulas 52 e 64 do Superior Tribunal de Justiça" (HC n. 508.841/SP, Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 10/9/2019). 2. No caso em exame, não há que se falar em excesso de prazo, pois, nas palavras da Magistrada de primeiro grau, "A instrução processual já se encontra encerrada, restando apenas a conclusão do incidente de dependência toxicológica, instaurado a pedido da Defesa". Portanto, deve ser mantida a prisão preventiva do réu. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 797.865/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023.)
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