- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 19/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/04/2023, p. 19/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, policiais militares afirmaram, em juízo, que tinham conhecimento da atuação do agravante e dos demais corréus como gerentes do tráfico no local. Assim, após receberem a denúncia anônima de que os indivíduos estariam, naquele momento, realizando a contabilidade do tráfico, descolaram-se para o endereço. Um dos policiais conseguiu ouvir conversas sobre o tráfico e visualizar entorpecentes dentro do imóvel, visto que a área não possuía muros. 2. As circunstâncias acima delineadas constituem, em conjunto, fundadas razões para o ingresso dos policiais militares no imóvel, onde foram encontradas diversas drogas, dinheiro e contabilidade do tráfico, motivo pelo qual não há falar em nulidade decorrente de violação de domicílio. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 803.179/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023.)
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