JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
18/04/2023
Data de publicação
24/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 18/04/2023, p. 24/04/2023

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE QUANTO AO ABONO DE HORAS DE GREVE. NÃO HÁ AMPARO NORMATIVO À PRETENSÃO DE QUE OS SERVIDORES RECEBAM SUAS REMUNERAÇÕES PELO PERÍODO EM QUE PERMANECERAM PARALISADOS, AINDA QUE SOB O PANO DE FUNDO DO LÍDIMO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A insurgência dirigida pela entidade sindical à Primeira Seção prende-se à tese de que haveria o direito de os servidores abonarem as horas alusivas ao período de paralisação, uma vez que se trata de consequência do exercício do direito de greve. Assinala-se que, da parte dos agentes públicos, houve condução lícita do movimento paredista e que a determinação de desconto da remuneração dos servidores não poderia ficar sob a diretriz da Administração Pública. Aduz-se que o movimento paredista se estendeu por vários dias por culpa exclusiva do Poder Público, razão pela qual não poderia haver penalização pela prática do direito. 2. Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça, em compasso com o entendimento da Corte Suprema, emitiu a tese de que, "em se tratando de greve deflagrada por servidores públicos, é legítimo o desconto pela Administração em seus vencimentos dos dias não trabalhados, ainda que reconhecida a legalidade do movimento grevista, tendo em vista a suspensão do contrato de trabalho, nos termos da Lei 8.112/1990, ressalvada a hipótese de acordo entre as partes para que haja compensação dos dias paralisados" (REsp 1.823.527/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 18/10/2019). Outros julgados que ilustram a tese: Pet 6.839/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, DJe de 18/3/2021; AgInt no AREsp 1.456.941/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 20/2/2020; AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no RMS 51.635/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe de 28/10/2019. 3. Ressalte-se não haver informação sobre eventual conduta ilícita da Administração Pública a impedir o desconto de horas/dias parados, ressalvado acordo de compensação. 4. No caso, o sindicato busca o reconhecimento de que deve haver o puro e simples abono das horas paradas em virtude do movimento paredista, o que não é possível, pois, consoante anotou a decisão agravada, "não há qualquer amparo normativo à pretensão de que os servidores recebam suas remunerações (integral ou parcialmente) pelo período em que permaneceram sem trabalhar" (fl. 241), ainda que sob o pano de fundo do lídimo exercício do direito de greve. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Pet n. 11.433/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 18/4/2023, DJe de 24/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 12/04/2023

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE LEGALIDADE DE GREVE. DISCUSSÃO REMANESCENTE. DESCONTO NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR QUANTO AOS DIAS PARADOS. POSSIBILIDADE. RESSALVA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A ação declaratória de legalidade de greve está ancorada em três demandas: (a) legalidade do movimento paredista; (b) declaração de dispensa de manutenção de percentual mínimo de servidores em atividade, por não se trata…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/04/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS. DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS EM DECORRÊNCIA DA PARALISAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto da ação civil pública ajuizada por sindicato contra a União, refere-se aos descontos salariais decorrentes da gre…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/12/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO DE GREVE. DESCONTO NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES QUANTO AOS DIAS PARADOS. POSSIBILIDADE, RESSALVADA A COMPENSAÇÃO EM CASO DE ACORDO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 693.453-RG (TEMA 531). ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO DO PRETÓRIO EXCELSO E DESTA CORTE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DETERMI…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/09/2023

ADMINISTRATIV O. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GREVE. LEGALIDADE. DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. POSSIBILIDADE. I - O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 693.456/RJ, sob o regime da repercussão geral firmou a tese no sentido de que "a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em ca…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO DE GREVE. DESCONTOS DOS DIAS PARADOS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489, II, E 1.022, I E II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. MERA INSATISFAÇÃO DO RECORRENTE COM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 44 E 45 DA LEI 8.112/1990, 1º, 3º, 6º, 7º, 9º E 11 DA LEI 7.783/1989. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. 1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária, com pedid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.