- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2020
- Data de publicação
- 28/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/05/2020, p. 28/05/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, verifica-se que o acórdão estadual guarda consonância com a orientação jurisprudencial desta Casa, no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, mesmo após a edição da Lei 11.935/2009 - que incluiu o inciso III no art. 35-C da Lei 9.656/1998, estabelecendo a obrigatoriedade de atendimento nos casos de planejamento familiar pelos planos de saúde. Assim, na hipótese de ausência de previsão contratual, é impositivo o afastamento do dever de custeio do supracitado tratamento pela operadora do plano de saúde. 2. Incidência da Súmula 83/STJ, aplicável pelas alíneas a e c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.853.807/RO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 28/5/2020.)
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