- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/02/2025, p. 21/02/2025
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. NEGATIVA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior tem-se orientado no sentido de que a operadora de plano de saúde não está obrigada a proceder à cobertura financeira do tratamento de fertilização in vitro requerido pela beneficiária, na hipótese de haver cláusula contratual de exclusão, uma vez que tal procedimento não se confunde com o planejamento familiar de cobertura obrigatória, nos termos do inciso III do artigo 35-C da Lei 9.656/98. Incidência da Súmula n. 83/STJ" (AgInt no REsp 1.808.166/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 30/9/2019, DJe de 7/10/2019). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.148.889/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/2/2025, DJEN de 21/2/2025.)
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