- Relator(a)
- Ministro João Batista Moreira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2023
- Data de publicação
- 24/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 18/04/2023, p. 24/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. WRIT NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURADA. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em violação ao princípio da colegialidade pela decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus, na medida em que o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça possui dispositivos específicos prevendo tal permissão, justamente o que se verificou no presente caso, em que se verificou que a tese apresentada já foi objeto de exame por este Sodalício no HC 698.928/PR, também buscando a revogação da prisão preventiva do ora paciente decretada na Ação Penal n. 0033893-69.2021.8.26.0019. 2. O cabimento de agravo regimental contra decisum singular afasta alegação de violação ao princípio da colegialidade e de cerceamento de defesa, pois a matéria pode, desde que suscitada, ser remetida à apreciação do órgão colegiado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 768.258/PR, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 24/4/2023.)
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