- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 18/04/2023, p. 20/04/2023
AGRAVOS INTERNOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ATO DE APOSENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. TEMA 1.017/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DO ENTE PÚBLICO IMPROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DA PARTE PROVIDO. I - Na origem, Zeli Pereira da Rosa ajuizou ação ordinária contra do Estado do Rio Grande do Sul, pleiteando o implemento da política salarial prevista na Lei nº 10.395/95 sobre os 20% (vinte por cento) da parcela autônoma incorporada ao vencimento básico, por força da Lei nº 11.662/01. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. II - O Superior Tribunal de Justiça por meio do julgamento do repetitivo REsp 1.772.848/RS, Tema 1.017/STJ, firmou o entendimento de que o ato de aposentadoria, por si, só, não acarreta na negativa do direito pleiteado pelo servidor, fazendo-se incidir a Súmula 85/STJ, quanto às parcelas que ultrapassarem o quinquênio previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1.932. III - Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento." IV - Agravo interno do Estado do Rio Grande do Sul improvido. Agravo interno de Zeli Pereira da Rosa provido, para majorar os honorários. (AgInt no AREsp n. 1.320.722/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
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