- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2023
- Data de publicação
- 26/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/04/2023, p. 26/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06). INVIABILIDADE. PRESENÇA DE DIVERSOS ELEMENTOS A AFASTAR A TRAFICÂNCIA EVENTUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Há diversos elementos constantes dos autos que indicam a dedicação do paciente à atividade criminosa - apreensão de apetrechos para o tráfico (balança de precisão e diversos sacos plásticos para embalagens), uma máquina de cartão e a quantia de R$ 1.480,00 (um mil e quatrocentos e oitenta reais), além de de 250g de maconha e 95g de cocaína - de modo que se mostra inviável concluir que o paciente, ora agravante, preencheria os requisitos para a diminuição da pena. 2. "Os fundamentos utilizados pela Corte de origem para não aplicar o referido redutor ao caso concreto estão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, na medida em que dizem respeito à dedicação do recorrente à atividade criminosa - tráfico de drogas - uma vez que, além de apreendida elevada quantidade de entorpecentes, considerou-se as circunstâncias do cometimento do delito, a relação entre os acusados, o material encontrado na residência do réu para a dosagem de entorpecentes, além de balança de precisão, tudo a indicar que não se tratariam de traficantes eventuais" (AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.917.106/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 17/3/2023). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 800.535/AL, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.)
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