- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2023
- Data de publicação
- 24/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/05/2023, p. 24/05/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06). INVIABILIDADE. PRESENÇA DE DIVERSOS ELEMENTOS A AFASTAR A TRAFICÂNCIA EVENTUAL. AFASTAMENTO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consta do julgado atacado que com o paciente, ora agravante, e os demais corréus foram apreendidos, além de 2,7kg de maconha e 20,42g de ecstasy, dois vasos com pés de maconha e um pote com sementes, balança de precisão e R$ 1.790,00 (um mil setecentos e noventa reais). Assim, concluiu-se que, em decorrência desses elementos fáticos apurados na instrução processual, o agente dedicava-se à atividade criminosa e a modificação desse entendimento demanda o exame aprofundado de provas, o que é vedado na estreita via do habeas corpus. 2. "A causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi afastada tendo como fundamento a variada e a expressiva quantidade de entorpecente, apreendida juntamente com balança de precisão e anotações da traficância. Portanto, assentado pelas instâncias antecedentes, com base nos elementos colhidos nos autos, que o paciente se dedica a atividade criminosa, a modificação desse entendimento - a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas - enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus" (AgRg no HC 723.937, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 1º/4/2022). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 805.775/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023.)
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