JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2023
Data de publicação
26/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 24/04/2023, p. 26/04/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. EXECUÇÃO DE SE NTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela União à execução de sentença, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado da Bahia, referente ao reajuste de 28,86% aos substituídos pela entidade. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para excluir os substituídos vinculados à administração indireta e sem eventuais resíduos a receber. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. III - Constata-se que a ementa do julgado foi lançada com erro material passível de correção, nestes termos: Processual Civil. Administrativo. Servidor Público. Reajuste de 28,86%. Sentença Coletiva. Execução Individual. Impugnação. Procedência do Pedido. Extinção da Execução em Relação aos Substituídos Vinculados à Administração Indireta. Recurso Cabível. Apelação. Alegação de Vícios no Acórdão Embargado. Inexistência. IV - Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado. (EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.949.348/BA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.)
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