- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2022
- Data de publicação
- 13/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 10/10/2022, p. 13/10/2022
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela União à execução de sentença, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado da Bahia, referente ao reajuste de 28,86% aos substituídos pela entidade. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para excluir os substituídos vinculados à administração indireta e sem eventuais resíduos a receber. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. III - Constata-se que a ementa do julgado foi lançada com erro material passível de correção, nestes termos: Processual Civil. Administrativo. Servidor Público. Reajuste de 28,86%. Sentença Coletiva. Execução Individual. Impugnação. Procedência do Pedido. Extinção da Execução em Relação aos Substituídos Vinculados à Administração Indireta. Recurso Cabível. Apelação. Alegação de Vícios no Acórdão Embargado. Inexistência. IV - Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado. (EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.949.348/BA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022.)
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