- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/04/2023, p. 02/05/2023
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS. DOSIMETRIA. 205,88 KG DE MACONHA. ALEGAÇÃO DOS AGRAVANTES DE SER DEVIDA A MODULAÇÃO EM 1/6 PARA O ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGAS JÁ VALORADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CORRETA A FIXAÇÃO DA FRAÇÃO EM 2/3. REGIME ABERTO. PACIENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. 1. O Magistrado havia reconhecido o direito ao paciente de ter a ele aplicado o art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, por ser primário e sem antecedentes, na fração de 1/6, em razão da quantidade de drogas. E como mencionado na decisão agravada, a quantidade de drogas já foi valorada na primeira fase, de modo que configurado o bis in idem uma outra valoração na terceira fase. 2. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no HC n. 794.828/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 2/5/2023.)
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