JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 260 KG DE MACONHA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA FEITA DE FORMA CORRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS CONSIDERADA NA PRIMEIRA FASE. TERCEIRA FASE. NÃO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. 1. O Julgador manteve o afastamento do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 por entender existirem elementos de prova que configuram a dedicação à atividade crimi nosa por parte do agravante. Não se tratou de mera suposição, como afirma a defesa, e sim de elementos concretos que foram apresentados pela instância ordinária. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 797.344/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
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