JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. EXECUÇÃO FRUSTADA. LFRJ, ART. 94, II. INSOLVÊNCIA PRESUMIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ orienta no sentido de que a certidão expedida na forma do art. 94, II, § 4º, da Lei Federal n. 11.101/2005 enseja a presunção legal da insolvência do devedor, sendo descabido exigir do credor a prova dessa circunstância fático-jurídica. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.681.533/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023.)
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