JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
21/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/03/2024, p. 21/03/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE FALÊNCIA. IMPONTUALIDADE DO DEVEDOR. INSOLVÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. LEI Nº 11.101/2015. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a impontualidade do devedor no pagamento de dívida de valor superior a 40 (quarenta) salários mínimos caracteriza a insolvência jurídica a justificar o decreto falimentar 2. É prescindível que o autor do pedido de falência apresente indícios da insolvência ou da insuficiência patrimonial do devedor. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.104.097/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 21/3/2024.)
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