- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 24/04/2023, p. 28/04/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR MILITAR ANISTIADO. PROMOÇÃO. TEMA APRECIADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 724. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se na compreensão de que o militar anistiado tem direito a todas as promoções às quais faria jus se estivesse na ativa, estando elas restritas à carreira a que pertencia, não havendo, portanto, como o anistiado na carreira de praça ser promovido ao oficialato. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.931.238/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023.)
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