- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO. PROMOÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. CRITÉRIO DE PARADIGMA. TESE RELEVANTE NÃO ANALISADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Configurada a violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre tese relevante para o deslinde da controvérsia. 2. Omissão caracterizada pela ausência de análise da alegação da União referente ao critério legal de aferição dos paradigmas (art. 6º, § 4º, da Lei 10.559/2002). 3. A questão omitida é determinante para o resultado da demanda, impondo-se o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos aclaratórios, sanando o vício. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.149.454/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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