JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 24/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. SÚMULA 284 DO STF. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da incidência das Súmulas 284/STF e 13/STJ. 2. Não é possível conhecer do recurso especial fundado no art. 105, III, c, da CF/1988, uma vez que a parte recorrente não indicou qual seria o dispositivo de lei federal de interpretação controvertida, o que atrai a incidência do enunciado 284 da súmula de jurisprudência do STF, por analogia. 3. No que se refere à alegada divergência jurisprudencial, observo que o acórdão paradigma juntado aos autos foi proferido pelo mesmo tribunal prolator do acórdão impugnado, situação que atrai a incidência da Súmula 13 do STJ: "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial". 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.028.203/MA, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023.)
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